Durante a sessão ordinária da quarta-feira, dia 14, a Assembléia Legislativa de Alagoas (ALE), apreciou e deliberou sobre vários processos, com destaque para o projeto de lei ordinária nº 1067/2022, de autoria do Poder Executivo, que altera a lei estadual nº 6.555, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo ao IPVA. A matéria foi aprovada em segundo turno.
De acordo com a proposta, ficam alterados os artigos 10º e 6º da lei, acrescentando a possibilidade de redução do imposto para as motociclistas de baixa cilindrada, com o intuito de beneficiar a população alagoana.
A modificação na legislação possibilita a isenção de IPVA aos motoristas de aplicativo com motocicletas de até 175 cilindradas, que cumprirem os requisitos demonstrados na presente lei.
De acordo com a proposta apresentada pelo Governo, serão acrescidos os incisos XVI e XVII, nos quais são especificados os requisitos tal isenção. Entre as exigências para que o condutor tenha acesso ao benefício está a de que a motocicleta deve ser de fabricação nacional, com até 175 cilindradas, desde que o interessado não possua mais de um veículo registrado em seu nome. Além disso, o condutor que trabalha com aplicativos de transporte deve estar cadastrado no serviço há pelo menos seis meses.