30/05/2023 às 21h20min - Atualizada em 30/05/2023 às 21h20min

MÁ-FÉ DOS LIRA? – Marina acusa Prefeitura da Barra de São Miguel de “segurar” documentação para utilização de área

A notícia Alagoana

O Estaleiro Marina Costa da Barra LTDA conseguiu na Justiça vitória, com tutela antecipada, em processo em que acusa a Prefeitura de Barra de São Miguel de dificultar o acesso de documentação de protocolo de regularização de uso, que deve ser apresentado à Superintendência de Patrimônio da União (SPU) e ao Ministério Público do Estado (MPE). O prefeito da cidade é Benedito Lira, pai do presidente da Câmara Federal, Arthur Lira.

Segundo a ação, impetrada pelo advogado José André de Souza Barreto, a Prefeitura local, embora acionada por diversas vezes, não se movimentou para entregar ao estaleiro o devido protocolo, fazendo com que fosse preciso acionar o Judiciário alagoano. Sendo assim, decisão do juiz Allysson Jorge Lira de Amorim, expedida nesta terça-feira, 30, ordenou a apresentação documental sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil.

Ainda conforme consideração do magistrado, “a parte autora – o estaleiro – afirma que o Município vem descumprindo a obrigatoriedade da transparência publica, em virtude da sua inércia aos requerimentos formulados pela própria parte, bem como pelo oficio expedido pela Superintendência do Patrimônio da União, que até o presente momento não obteve resposta”.

O juiz deu prazo de 15 dias para apresentação em juízo da documentação do processo na íntegra. O estaleiro, que já tem todas as licenças ambientais, justifica que emprega algumas pessoas da região e busca atuar dentro das conformidades, mas o Município vem descumprindo a obrigatoriedade da transparência publica .

Confira decisão na íntegra

Pelo exposto, DEFIRO o pedido formulado na inicial, para fins de determinar a citação do Município demandado para que, em 15 (quinze) dias, exiba em Juízo a integralidade do processo administrativo nº 0420.001.2021, sob pena da incidência de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) ao Ente Público, nos termos dos arts. 297 c/c 537, do CPC, limitada em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Cite-se o réu, por seu representante legal, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 30(trinta) dias. Dê-se ciência ao Ministério Público. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Providências necessárias. São Miguel dos Campos – AL, 30 de maio de 2023. Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito.



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