07/11/2023 às 21h36min - Atualizada em 07/11/2023 às 21h36min

Contas do PSB/AL quando presidido por JHC são desaprovadas e Justiça determina devolução de valores

Decisão foi proferida nesta terça-feira (17) de forma unânime por desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral

Ruan Texeira

Desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) decidiram, por unanimidade, pela desaprovação das contas do Partido Socialista Brasileiro (PSB) referentes ao exercício financeiro de 2019, quando o atual prefeito de Maceió JHC, hoje no PL, era presidente do partido. 

O partido terá de devolver ao erário dos recursos do Fundo Partidário o montante de R$ 75.678,24, diante de sua utilização de forma irregular, conforme voto da Relatora, a Desembargadora Silvana Lessa Omena.  Vale destacar que, de acordo com Constituição Federal, os partidos políticos, em todas as suas esferas, devem prestar contas à Justiça Eleitoral. 

“Diante do exposto, na esteira dos pareceres técnico e ministerial, voto pela DESAPROVAÇÃO das contas do Órgão de Direção Estadual de Alagoas do PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB, referentes ao exercício financeiro de 2019, nos termos do art. 46 da Res. TSE nº 23.546/2017, determinando a devolução ao erário dos recursos do Fundo Partidário no montante de R$ 75.678,24 (setenta e cinco mil, seiscentos e setenta e oito reais e vinte e quatro centavos), diante de sua utilização de forma irregular”, aponta a desembargadora Silvana Lessa. 

Nos autos da Prestação de Contas, o PSB/AL requer que seja determinado aos ex-dirigentes do partido à época João Henrique Holanda Caldas (JHC) e Kassiano Lucas Lopes de Andrade a apresentação dos documentos e das informações exigidas pela Justiça Eleitoral, sob pena de aplicação de multa diária.


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