03/09/2021 às 10h20min - Atualizada em 03/09/2021 às 10h20min

Novas multas de trânsito: Veja as 5 infrações que podem custar caro ao condutor!

De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito (CTB), existem quatro níveis de gravidade para as infrações: leve, média, grave e gravíssima. Porém, a lei utiliza do chamado “fator multiplicador” para tornar algumas infrações gravíssimas mais duras. No caso citado, o total da multa tem base no valor da infração gravíssima (R$ 293,47) multiplicado por duas, cinco, dez, 20 ou até 60 vezes, a depender do tipo de irregularidade cometida. Conheça as 5 multas mais caras do país


Multas mais caras do Brasil 


  • 5º lugar: Ultrapassagem indevida 


Abrindo o ranking, estão as ultrapassagens indevidas e uma relacionada a obstáculos. Sendo assim, é melhor refletir se vale a pena em um momento de pressa, tentar ultrapassar aquele caminhão que está na nossa frente ou algum motorista mais lento. 


  • Ultrapassar veículo pelo acostamento – Art. 202, I
  • Ultrapassar veículo em interseções e passagens de nível – Art. 202, II
  • Ultrapassar pela contramão em curvas, aclives e declives – Art. 203, I
  • Ultrapassar pela contramão veículos nas faixas de pedestres – Art. 203, II
  • Ultrapassar pela contramão veículo em pontes, viadutos ou túneis – Art. 203, III
  • Ultrapassar pela contramão veículo parado por impedimento à circulação – Art. 203, IV
  • Ultrapassar em faixa amarela contínua – Art. 203, V
  • Deixar de sinalizar obstáculo à livre circulação, à segurança, ou obstaculizar a via indevidamente – Art. 246
  • Valor das multas: R$1.467,35 e 7 pontos na Carteira


  • 4º Lugar: Teste psicológico, acidentes e suspensão da CNH


Das infrações desta categoria, uma delas está ligada ao teste psicológico. Da mesma forma que acontece com as infrações acima, essas recebem o fator multiplicador, que deixa o valor da multa em cinco vezes mais alto.

  • Conduzir veículo de categoria C, D e E sem realizar o exame toxicológico obrigatório – Art. 165 B
  • Condutor envolvido em acidente deixar de prestar socorro – Art. 176, I
  • Condutor envolvido em acidente não adotar medidas de segurança no local – Art. 176, II
  • Condutor envolvido em acidente não facilitar o trabalho da perícia – Art. 176, III
  • Condutor envolvido em acidente se recusar a mover o veículo do local – Art. 176, IV
  • Condutor envolvido em acidente não prestar informações p/ B.O – Art. 176, V
  • Valor das multas: R$ 1.467,35 e suspensão da CNH 


  • 3º lugar: Álcool e rachas 


O valor de R$2.934,70 é multiplicado por dez para situações em que o motorista está conduzindo embriagado ou quando disputa uma corrida ou racha.

O motorista que se recusa a fazer o teste do bafômetro comete infração gravíssima. Além de multá-lo, a legislação prevê que o motorista tenha a CNH suspensa como medida administrativa.


  • Dirigir sob a influência de álcool – Art. 165
  • Recusar o teste do bafômetro – Art. 165 A
  • Disputar corrida – Art. 173
  • Promover “racha” – Art. 174
  • Utilizar veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa – Art. 175
  • Forçar passagem entre veículos – Art. 191
  • Valor das multas: R$ 2.934,70 e suspensão da CNH


  • 2º lugar: Interromper a circulação de uma via

Parar o trânsito de uma via, por exemplo, da Avenida Paulista, sem autorização prévia, pode trazer um grande prejuízo para o condutor.



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