03/09/2021 às 10h20min - Atualizada em 03/09/2021 às 10h20min
Novas multas de trânsito: Veja as 5 infrações que podem custar caro ao condutor!
De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito (CTB), existem quatro níveis de gravidade para as infrações: leve, média, grave e gravíssima. Porém, a lei utiliza do chamado “fator multiplicador” para tornar algumas infrações gravíssimas mais duras. No caso citado, o total da multa tem base no valor da infração gravíssima (R$ 293,47) multiplicado por duas, cinco, dez, 20 ou até 60 vezes, a depender do tipo de irregularidade cometida. Conheça as 5 multas mais caras do país
Multas mais caras do Brasil
- 5º lugar: Ultrapassagem indevida
Abrindo o ranking, estão as ultrapassagens indevidas e uma relacionada a obstáculos. Sendo assim, é melhor refletir se vale a pena em um momento de pressa, tentar ultrapassar aquele caminhão que está na nossa frente ou algum motorista mais lento.
- Ultrapassar veículo pelo acostamento – Art. 202, I
- Ultrapassar veículo em interseções e passagens de nível – Art. 202, II
- Ultrapassar pela contramão em curvas, aclives e declives – Art. 203, I
- Ultrapassar pela contramão veículos nas faixas de pedestres – Art. 203, II
- Ultrapassar pela contramão veículo em pontes, viadutos ou túneis – Art. 203, III
- Ultrapassar pela contramão veículo parado por impedimento à circulação – Art. 203, IV
- Ultrapassar em faixa amarela contínua – Art. 203, V
- Deixar de sinalizar obstáculo à livre circulação, à segurança, ou obstaculizar a via indevidamente – Art. 246
- Valor das multas: R$1.467,35 e 7 pontos na Carteira
- 4º Lugar: Teste psicológico, acidentes e suspensão da CNH
Das infrações desta categoria, uma delas está ligada ao teste psicológico. Da mesma forma que acontece com as infrações acima, essas recebem o fator multiplicador, que deixa o valor da multa em cinco vezes mais alto.
- Conduzir veículo de categoria C, D e E sem realizar o exame toxicológico obrigatório – Art. 165 B
- Condutor envolvido em acidente deixar de prestar socorro – Art. 176, I
- Condutor envolvido em acidente não adotar medidas de segurança no local – Art. 176, II
- Condutor envolvido em acidente não facilitar o trabalho da perícia – Art. 176, III
- Condutor envolvido em acidente se recusar a mover o veículo do local – Art. 176, IV
- Condutor envolvido em acidente não prestar informações p/ B.O – Art. 176, V
- Valor das multas: R$ 1.467,35 e suspensão da CNH
- 3º lugar: Álcool e rachas
O valor de R$2.934,70 é multiplicado por dez para situações em que o motorista está conduzindo embriagado ou quando disputa uma corrida ou racha.
O motorista que se recusa a fazer o teste do bafômetro comete infração gravíssima. Além de multá-lo, a legislação prevê que o motorista tenha a CNH suspensa como medida administrativa.
- Dirigir sob a influência de álcool – Art. 165
- Recusar o teste do bafômetro – Art. 165 A
- Disputar corrida – Art. 173
- Promover “racha” – Art. 174
- Utilizar veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa – Art. 175
- Forçar passagem entre veículos – Art. 191
- Valor das multas: R$ 2.934,70 e suspensão da CNH
- 2º lugar: Interromper a circulação de uma via
Parar o trânsito de uma via, por exemplo, da Avenida Paulista, sem autorização prévia, pode trazer um grande prejuízo para o condutor.