Dia 8 de maio é o último dia para que o eleitor transfira o título eleitoral de um município para outro. O coordenador do MCCE- AL, Fernando CPI, alerta que o eleitor só pode solicitar a transferência para determinado município caso mantenha algum vínculo com a cidade, seja social, político ou econômico. Na ausência de algum vínculo, a transferência é considerada fraudulenta e constitui crime. O infrator pode ser penalizado com até 5 anos de reclusão e multa.
Quem induz o eleitor a transferir o título para um município sem o qual tenha algum vínculo também comete crime, cuja pena pode chegar até 2 anos de reclusão, além de multa.
Entenda o que é domicílio eleitoral:
Se um eleitor está morando ou estudando em determinada cidade, ele não é obrigado a transformá-la em seu domicílio eleitoral. Ele pode permanecer inscrito na cidade em que tenha algum vínculo – familiar, econômico, social.
Ou seja, ao mudar de município ou Estado, o eleitor pode manter um vínculo com a cidade de origem, retornando no dia da eleição para sua terra natal a fim de exercer o voto e aproveitar a ocasião para rever amigos e familiares. Este vínculo é reconhecido pela Justiça Eleitoral.
O domicílio eleitoral de um eleitor é o lugar onde está inscrito e poderá votar e ser votado. Para candidatar-se, a Lei das Eleições (Lei 9.504/97) exige que o cidadão possua domicílio eleitoral na circunscrição pelo prazo mínimo de 6 meses antes do pleito.
A Justiça Eleitoral possui mecanismos para detectar possíveis tentativas de fraude. Se o número de transferências de eleitores em determinado ano é 10% superior ao do ano anterior, o Tribunal Superior Eleitoral pode determinar que nesse município se realize a revisão do eleitorado ou correições nas zonas eleitorais, a fim de verificar se houve alguma irregularidade. Também é possível determinar a revisão se o eleitorado do município for superior a 65% da população projetada para aquele ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Regras para transferir:
Para o eleitor transferir sua inscrição eleitoral de um município para outro é preciso preencher duas condições: deve estar morando na cidade onde deseja votar há pelo menos três meses; e deve ter transcorrido pelo menos um ano da última transferência. Se ele transferiu seu domicílio eleitoral há 8 meses, por exemplo, terá que aguardar completar 12 meses para solicitar uma nova transferência.
O cidadão também precisa comprovar o endereço à Justiça Eleitoral, por meio de documentos idôneos.
Por: Antônio Fernando da Silva (Fernando CPI) - Registro jornalista: 0002099/AL - MTE Brasil