Contrariando a legislação e as recomendações para o bom uso dos recursos públicos o vereador Siderlane Mendonça, que ficou bastante conhecido por um suposto caso de paixão com um ex-vereador da capital(in memoriam), utiliza verba pública para promoção pessoal.
O edil utilizou a VIAP para pagar material gráfico contendo sua foto, seu nome, além do seu logotipo, o que é vedado pela legislação.
"Esses gastos publicitários ressarcidos ao vereador ferem o art.3º, § 1ª, da Constituição Federal que estabelece que a publicidade deve observância aos parâmetros postos pelo texto constitucional que é expresso ao indicar que a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos", disparou Dêvis Klinger do NCIA.
“A promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos não é permitida, portanto, o vereador Siderlane Mendonça encontra-se sujeito as sanções previstas na lei de improbidade administrativa”, revelou Raudrin de Lima - Coordenador Nacional do Movimento Caras Pintadas.
"O NCIA, MCCE e o MCP, apresentarão uma notícia de fato em desfavor dos supostos gastos ímprobos do vereador, que violam as exigências contidas na Carta Maior da República", assegurou Fernando CPI do MCCE.