O prefeito de Maceió, João Henrique Caldas (JHC), comunicou ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) na quarta-feira, 24, que cumpriu a decisão judicial que ordenava a remoção de toda a propaganda institucional da sua gestão dos espaços públicos da cidade. No entanto, imagens feitas nesta sexta-feira, 26 comprovam que grande parte do material ainda não foi retirada.
A decisão liminar, proferida pelo juiz eleitoral Cláudio José Gomes Lopes em 16 de julho, determinava a retirada imediata de todas as placas, outdoors e quaisquer outros materiais de propaganda institucional, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A ordem tinha um prazo de 48 horas para ser executada.
Os advogados de JHC apresentaram embargos de declaração e argumentaram que a maior parte da propaganda já havia sido removida antes mesmo da emissão da decisão. No dia 24 de julho, o prefeito apresentou uma petição informando ao TRE que havia cumprido a determinação judicial. Contudo, essa informação parece ser apenas parcialmente verdadeira, uma vez que fotos e vídeos capturados no dia 25 de julho mostram que várias placas e plotagens ainda permanecem nos locais.
A representação contra JHC foi apresentada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), que alegou que o prefeito estaria utilizando a propaganda institucional para promover sua imagem pessoal em um período vedado pela legislação eleitoral. Entre as propagandas citadas estão slogans como "a maior obra ambiental da história de Maceió" e "35 ruas pavimentadas, +14km de asfalto", acompanhados pela logomarca da gestão municipal em vez do brasão oficial da prefeitura.
O cumprimento parcial da decisão levanta questionamentos sobre a real intenção do prefeito e a efetividade das medidas adotadas para cumprir a determinação judicial. A Justiça Eleitoral continua monitorando a situação e pode adotar medidas adicionais para assegurar que a ordem seja integralmente cumprida.
O caso ressalta a importância do cumprimento rigoroso das normas eleitorais para garantir a igualdade de condições entre os candidatos e a integridade do processo eleitoral. A Justiça Eleitoral deve continuar vigilante para assegurar que todas as determinações sejam respeitadas e que a propaganda institucional não seja utilizada de forma indevida. Versão 2 **JHC ignora decisão judicial e mantém propaganda ilegal em Maceió**
Em uma manobra que desafia a Justiça, o prefeito de Maceió, João Henrique Caldas (JHC), continua a exibir propaganda institucional nas ruas e praças da cidade, mesmo após uma decisão liminar juiz eleitoral Cláudio José Gomes Lopes, da 54ª Zona Eleitoral do TRE/AL que determinou a imediata remoção de todo o material promocional ou “propaganda institucional”.
A postura de JHC, que parece mais uma tentativa de ganhar tempo, evidencia um desrespeito flagrante às autoridades judiciais e à legislação eleitoral e ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) .
A ordem do juiz eleitoral Cláudio José Gomes Lopes, emitida em 16 de julho, foi clara: “Determino: a) A imediata remoção das placas, outdoors e quaisquer outros materiais de propaganda institucional com conteúdo/logomarca associados à gestão do representado, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.” No entanto, a resposta da prefeitura veio apenas no dia 24 de julho, três dias após o prazo final, e de forma evasiva, indicando um cumprimento parcial da ordem judicial.
A defesa de JHC apresentou embargos de declaração e argumentou que a maior parte da propaganda já havia sido removida antes mesmo da decisão liminar. No entanto, fotos e vídeos recentes provam o contrário, mostrando que várias placas e plotagens com a marca da gestão continuam espalhadas pela cidade. O descumprimento parcial da decisão é evidente, o que reforça a percepção de que o prefeito está tentando manipular o processo judicial para manter a propaganda irregular o máximo de tempo possível.
A representação inicial foi movida pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), que acusou JHC de utilizar a máquina pública para promoção pessoal em um período vedado pela lei eleitoral. As provas apresentadas incluem imagens de propagandas com slogans como "a maior obra ambiental da história de Maceió" e "35 ruas pavimentadas, +14km de asfalto", todas com a logomarca da atual gestão, em vez do brasão oficial da Prefeitura de Maceió.
A insistência de JHC em manter a propaganda institucional em pleno período eleitoral não só viola a legislação vigente, como também desafia a autoridade do TRE/AL. A postura do prefeito de Maceió revela um desrespeito não apenas às normas eleitorais, mas também ao princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos.