O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na tarde desta quinta-feira (15) a transferência do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro da Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federalpara uma unidade no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, conhecida popularmente como “Papudinha”.
A decisão de Moraes ocorre no contexto do cumprimento da pena de 27 anos e 3 meses de prisão imposta a Bolsonaro por crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado. Até então, o ex-mandatário estava custodiado em uma sala de Estado-Maior na sede da PF.
Segundo a determinação, Bolsonaro será alojado no 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (PM-DF), dentro do complexo penitenciário, em uma sala de Estado-Maior com área significativamente maior do que a anterior. A nova acomodação conta com espaço para banho de sol, área externa, quarto, banheiro, cozinha e sala, oferecendo condições mais amplas para o cumprimento da detenção.
A decisão também prevê que o ex-presidente tenha assistência médica integral 24 horas, incluindo acompanhamento por médicos particulares previamente cadastrados, com possibilidade de deslocamento imediato para hospitais em casos de emergência. Sessões de fisioterapia e atividades físicas também foram autorizadas conforme indicação médica registrada.
Entre as medidas definidas por Moraes estão:
Aumento do horário de visitas familiares, ampliando o tempo disponível para encontros presenciais;
Possibilidade de cinco refeições diárias, acima das três previstas anteriormente;
Assistência religiosa semanal autorizada para líderes indicados pela defesa;
Permissão para a presença de familiares em visitas programadas mediante autorização judicial.
Para Moraes, a transferência não contraria as alegações de condições inadequadas feitas pela defesa de Bolsonaro, mas atende às recomendações médicas e oferece estrutura mais adequada para custódia e cuidados de saúde, sem prejudicar a execução da pena.
A mudança representa um ajuste na custódia do ex-presidente, buscando conciliar as necessidades de assistência com a continuidade do cumprimento da pena em regime fechado.