Bruno Fernandes das Dores de Souza é considerado foragido após descumprir regras da liberdade condicional

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A Justiça brasileira voltou a decretar a condição de foragido para o ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, conhecido como Bruno, após o descumprimento de regras estabelecidas para sua liberdade condicional. A decisão foi tomada depois que o ex-atleta deixou de cumprir obrigações impostas pela Justiça, como comparecimentos periódicos e comunicação de atividades e endereço.

Bruno, que ficou conhecido nacionalmente quando defendia o Flamengo, ganhou liberdade condicional após cumprir parte da pena relacionada ao caso do assassinato de Eliza Samudio, crime ocorrido em 2010 e que teve grande repercussão no país.

De acordo com informações judiciais, o descumprimento das condições impostas para a liberdade levou a Justiça a determinar a expedição de mandado de prisão, classificando o ex-goleiro como foragido até que ele se apresente às autoridades ou seja localizado pelas forças de segurança.

Entre as regras da liberdade condicional estavam exigências como manter endereço atualizado, informar atividades profissionais e comparecer regularmente ao juízo responsável pelo acompanhamento do caso. Segundo o processo, essas determinações não foram cumpridas, o que motivou a revogação do benefício.

O caso que levou à condenação de Bruno continua sendo um dos mais marcantes da história policial e esportiva do Brasil. Em 2013, ele foi condenado a mais de 20 anos de prisão pelos crimes relacionados ao desaparecimento e morte de Eliza Samudio.

Após deixar a prisão, Bruno tentou retomar atividades profissionais ligadas ao futebol e chegou a atuar em clubes de menor expressão, além de trabalhar em outras atividades fora do esporte. No entanto, os problemas judiciais voltaram a colocá-lo no centro das atenções.

As autoridades seguem em busca do ex-goleiro para que ele volte a cumprir as determinações da Justiça. Caso seja localizado, Bruno poderá retornar ao sistema prisional para cumprir o restante da pena determinada pela condenação.

FONTE: Aconteceu BR