21/06/2022 às 10h04min - Atualizada em 21/06/2022 às 10h04min

Projeto aumenta prazo de internação para até 12 anos de adolescentes que cometerem homicídio

Portal Ciências criminais

Tramita no Senado, um projeto de lei, de autoria do senador por Sergipe, Alessandro Vieira (PSDB), estabelecendo que a medida socioeducativa de internação aplicável a adolescente autor de ato infracional contra a vida possa ter prazo máximo de 12 anos, e especificar critérios de separação de internos por idade. A proposta altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Pelo projeto, o período máximo de internação não excederá a três anos, exceto com relação a atos infracionais contra a vida ou com resultado morte, podendo ser, nesses casos, de até 12 anos, condicionado, nessa hipótese, à conclusão favorável ao prazo maior em exame psicossocial. Atingidos estes limites, o adolescente será submetido a exame psicossocial que avaliará as condições para a sua ressocialização e fundamentará decisão pela sua colocação em liberdade, em regime de semiliberdade ou de liberdade assistida.

A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes em local distinto daquele destinado ao abrigo, ou, atingida a maioridade, em local destinado exclusivamente para adultos em cumprimento de medida socioeducativa e fora do sistema penitenciário, obedecida rigorosa separação etária dos doze anos completos aos quinze anos incompletos, dos quinze anos completos aos dezoito anos incompletos, dos dezoito anos completos aos vinte e um anos incompletos e dos vinte e um anos completos até os trinta anos incompletos, além de obedecidos critérios relativos à compleição física e à gravidade da infração.

“A constitucionalidade de eventual revisão da maioridade penal é acaloradamente debatida. Enquanto isso, sabemos que o sistema socioeducativo realmente tem falhas, sobretudo na forma como trata adolescentes que tenham tirado a vida de outras pessoas, sujeitos a, no máximo, três anos de internação. Há, nisso, praticamente uma renúncia à função punitiva, deixando a sociedade insegura”, destaca Alessandro Vieira.


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