Tramita no Senado, um projeto de lei, de autoria do senador por Sergipe, Alessandro Vieira (PSDB), estabelecendo que a medida socioeducativa de internação aplicável a adolescente autor de ato infracional contra a vida possa ter prazo máximo de 12 anos, e especificar critérios de separação de internos por idade. A proposta altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Pelo projeto, o período máximo de internação não excederá a três anos, exceto com relação a atos infracionais contra a vida ou com resultado morte, podendo ser, nesses casos, de até 12 anos, condicionado, nessa hipótese, à conclusão favorável ao prazo maior em exame psicossocial. Atingidos estes limites, o adolescente será submetido a exame psicossocial que avaliará as condições para a sua ressocialização e fundamentará decisão pela sua colocação em liberdade, em regime de semiliberdade ou de liberdade assistida.
A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes em local distinto daquele destinado ao abrigo, ou, atingida a maioridade, em local destinado exclusivamente para adultos em cumprimento de medida socioeducativa e fora do sistema penitenciário, obedecida rigorosa separação etária dos doze anos completos aos quinze anos incompletos, dos quinze anos completos aos dezoito anos incompletos, dos dezoito anos completos aos vinte e um anos incompletos e dos vinte e um anos completos até os trinta anos incompletos, além de obedecidos critérios relativos à compleição física e à gravidade da infração.
“A constitucionalidade de eventual revisão da maioridade penal é acaloradamente debatida. Enquanto isso, sabemos que o sistema socioeducativo realmente tem falhas, sobretudo na forma como trata adolescentes que tenham tirado a vida de outras pessoas, sujeitos a, no máximo, três anos de internação. Há, nisso, praticamente uma renúncia à função punitiva, deixando a sociedade insegura”, destaca Alessandro Vieira.