Justiça barra Prefeitura e garante ITBI sobre valor real de imóvel arrematado em leilão

Secretário de Finanças Beto Marcolino também é parte na ação

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Santa Luzia do Norte/AL – Uma decisão da Justiça promete causar polêmica na administração municipal de Santa Luzia do Norte. A juíza Veridiana Oliveira de Lima, da Vara do Único Ofício, deferiu liminar em favor do cidadão Vinícius Pita Lisboa, determinando que a Prefeitura emita a guia do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis(ITBI) calculada sobre o valor pago em leilão extrajudicial – R$ 50 mil –, e não sobre o valor venal de referência utilizado para o IPTU, que ultrapassava R$ 187 mil.

 

O caso expôs a forma como a Secretaria Municipal de Finanças e Contabilidade, comandada por Roberto Marcolino da Silva, vinha exigindo tributos considerados abusivos. Segundo a ação, ao procurar emitir a guia do ITBI, Vinícius foi surpreendido com a cobrança baseada em um valor quase quatro vezes maior do que o efetivamente pago na arrematação do imóvel.

 

A situação se agravou quando o servidor Carlos Isaac Pedrosa Galvão, da própria pasta, recusou-se até mesmo a protocolar o pedido de correção, alegando falha na escritura. A manobra foi vista como tentativa de inviabilizar o direito do comprador e impedir o registro do bem no cartório.

 

 

Entendimento da Justiça

 

 

Na decisão, a magistrada lembrou que, segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de repercussão nacional (Tema Repetitivo nº 1.113), a base de cálculo do ITBI é o valor real da transação, e não o valor venal arbitrado pelo município. Em casos de leilão, frisou a juíza, o valor da arrematação é considerado a expressão justa do valor de mercado.

 

“A exigência de tributação sobre base de cálculo superior ao valor efetivamente pago carece de amparo legal”, destacou a juíza.

 

Com base na jurisprudência consolidada, a magistrada determinou que a Prefeitura emita, em até 48 horas, a guia do ITBI no valor correto de R$ 50 mil, sob pena de descumprimento da ordem judicial.

 

 

Impacto político e administrativo

 

 

A decisão coloca a gestão municipal sob forte pressão. A cobrança irregular não apenas aumentaria em quase R$ 140 mil a carga tributária sobre o contribuinte, como também poderia representar um entrave ilegal à regularização de imóveis arrematados em leilão, prática cada vez mais comum entre famílias e investidores de baixa e média renda.

 

Juristas ouvidos pela reportagem avaliam que o caso abre precedente para outros contribuintes que se sintam lesados pela cobrança de ITBI em bases consideradas abusivas.

 

“É uma vitória contra o abuso tributário e em favor da legalidade. O contribuinte não pode ser penalizado por interpretações que visam apenas aumentar a arrecadação municipal”, afirmou um advogado especialista em direito tributário.

 

 

O que vem pela frente

 

 

A autoridade coatora foi notificada para prestar esclarecimentos em até 10 dias, e o Ministério Público também será ouvido. Enquanto isso, o contribuinte já poderá recolher o tributo com base no valor efetivo e registrar a propriedade em seu nome.

 

O caso gera um sinal de alerta para outras prefeituras alagoanas que insistem em vincular o ITBI ao valor venal do IPTU – prática que, segundo o STJ, não encontra respaldo legal.

FONTE: DDD82