17/05/2023 às 11h32min - Atualizada em 17/05/2023 às 11h32min

Dudu Ronalsa ingressa com Ação Popular contra a abertura do Corredor Vera Arruda

Cada minuto

O deputado estadual Dudu Ronalsa ingressou com uma Ação Popular com pedido de liminar para impedir a abertura de quatro ruas que cortam o Corredor Cultural Vera Arruda, no bairro da Jatiúca, em Maceió. O parlamentar alega dano moral e coletivo, além de questionar a consulta pública realizada de forma virtual, sem nenhuma certificação.

De acordo com o deputado, a pesquisa realizada é “tendenciosa e enviesada”. “Ao realizar uma pesquisa enviesada que pergunta primeiro se as pessoas estão satisfeitas com o trânsito de Maceió e depois indaga se elas concordam com a abertura de vias, na verdade o que se está buscando é criar uma falsa impressão de formação de opinião da maioria em detrimento de uma minoria hipossuficiente, qual seja: crianças e idosos”, alega o deputado em sua Ação Popular.

O pedido também apresenta o Vera Arruda como uma área de lazer que é amplamente utilizada não somente pelos moradores da região, mas por grande parte da população que vê no espaço um ambiente seguro, ao ar livre e longe dos perigos do trânsito para que as crianças, jovens, adultos e idosos possam desfrutar de passeios, food trucks e apresentações culturais.

“É possível verificar que a principal dinâmica cultural que se desenvolveu no Corredor Vera Arruda foi a permanente inserção das crianças e idosos no espaço público, que justamente em razão da ausência de trânsito de veículos e pessoas se tornou um lugar seguro para o desenvolvimento de atividades desses dois grupos populacionais. É importante destacar que as crianças e idosos são dois grupos especialmente protegidos pelo bloco de constitucionalidade brasileiro, que dá especial atenção à cultura, lazer e garantia de uma vida em comunidade", diz outro trecho.

O pedido de liminar, além de solicitar a urgência na cessão de qualquer ato administrativo referente à abertura do espaço público, também pede para que JHC e André Santos sejam condenados ao pagamento de danos morais coletivos em valor a ser fixado pelo juiz, bem como reparação de eventuais prejuízos financeiros verificados após a instrução processual, além de solicitar o afastamento do atual diretor da DMTT.


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