O presidente da Assembleia Legislativa do Estado (ALE), Marcelo Victor, promulgou a lei número 8.710, que isenta profissionais do turismo do pagamento do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA). A decisão foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da ALE, na noite de sexta-feira (15).
O projeto, que altera a Lei Estadual nº 6.555, de 30 de dezembro de 2004, foi submetido à Casa no dia 31 de março deste ano e é de autoria do então governador de Alagoas, Renan Filho.
Na justificativa, o ex-governador considerou que o setor turístico “é uma das principais forças da economia estadual, bem como uma das principais fontes de geração de emprego e renda dos alagoanos”.
Desta forma, estão isentos do pagamento do IPVA os veículos automotores comprovadamente de propriedade de pessoa jurídica inscrita no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (CADASTUR), do Ministério do Turismo, desde que atendidas as exigências previstas pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
Cerca de 525 empresas, entre transportadoras turísticas e agências de turismo com frota de veículos, serão beneficiadas pela lei.
A lei também prevê a restituição dos valores recolhidos para o ano de 2021.